POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS

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POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS

📝...'A Constituição Federal de 1988 reconhece as especificidades étnicas e culturais dos povos indígenas e estabelece seus direitos sociais (artigos 231 e 232 do capítulo VIII - Dos Índios).

A atenção à saúde dos povos indígenas já foi responsabilidade de diferentes órgãos, se tornando atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) partir de 1999, com a Lei Arouca.

A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Pnaspi) foi aprovada em 2002, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e um modelo diferenciado de atenção à saúde, baseado na ideia de Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) enquanto estratégia para garantir a essas populações o direito à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.' 👇

https://www.analisepoliticaemsaude.org/oaps/boletim/edicao/21/

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